TJAM 4001946-63.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA.
I- Inocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia, uma vez que foi oferecida no dia 04/06/2014, em seguida foi determinado pelo Juízo a quo a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, trâmite regular do processo.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III- O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL.ORDEM DENEGADA.
I- Inocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia, uma vez que foi oferecida no dia 04/06/2014, em seguida foi determinado pelo Juízo a quo a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, trâmite regular do processo.
II- Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III- O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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