TJAM 4001947-43.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EVEROLIMUS, POR TEMPO INDETERMINADO À MENOR PORTADORA DE ESCLEROSE TUBEROSA. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. MATERIAL E PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEIS À SAÚDE E VIDA DA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Da análise dos autos, o direito ao fornecimento do medicamento EVEROLIMUS 5mg/cp, indispensável à saúde da Agravada, pelo ente público está assentado, sobretudo, na interpretação do artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante da necessidade imperiosa de proteção ao bem jurídico maior, qual seja a vida digna, física e mentalmente considerada, bem como diante da veracidade das alegações, eis que o relatório médico de fls. 24/25, além dos documentos juntados nos autos de 1.º grau, corroboram o fato de que o material e o procedimento descritos na inicial são indispensáveis à saúde e vida digna da Agravada.
- A fixação da multa por atraso de cumprimento da decisão, tem a clara finalidade de desestimular o devedor ao seu não cumprimento. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública para o fim de cumprimento de obrigação de fazer.
- Recurso conhecido, mas não provido, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EVEROLIMUS, POR TEMPO INDETERMINADO À MENOR PORTADORA DE ESCLEROSE TUBEROSA. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. MATERIAL E PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEIS À SAÚDE E VIDA DA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Da análise dos autos, o direito ao fornecimento do medicamento EVEROLIMUS 5mg/cp, indispensável à saúde da Agravada, pelo ente público está assentado, sobretudo, na interpretação do artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante da necessidade imperiosa de proteção ao bem jurídico maior, qual seja a vida digna, física e mentalmente considerada, bem como diante da veracidade das alegações, eis que o relatório médico de fls. 24/25, além dos documentos juntados nos autos de 1.º grau, corroboram o fato de que o material e o procedimento descritos na inicial são indispensáveis à saúde e vida digna da Agravada.
- A fixação da multa por atraso de cumprimento da decisão, tem a clara finalidade de desestimular o devedor ao seu não cumprimento. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública para o fim de cumprimento de obrigação de fazer.
- Recurso conhecido, mas não provido, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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