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Jurisprudência


TJAM 4001951-51.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO DOMICILIAR – IDADE AVANÇADA E DOENÇA GRAVE – EXTREMA DEBILIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL – COMPROVAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. A doutrina mais abalizada leciona que a prisão domiciliar constitui medida particular e excepcional para o cumprimento da prisão preventiva, cuja concessão se insere no âmbito de discricionariedade do magistrado, não constituindo, portanto, direito subjetivo do réu. A orientação jurisprudencial e doutrinária alinha-se no sentido de que o deferimento da prisão domiciliar por motivo de doença grave pressupõe o estado de extrema debilidade e a comprovação da impossibilidade de a unidade prisional, valendo-se do seu quadro de profissionais, suprir as necessidades médicas do paciente. In casu, os impetrantes lograram êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para a conversão da prisão preventiva em domiciliar, notadamente diante do Relatório Situacional emitido pela equipe multiprofissional responsável pelo estabelecimento prisional, em que se reconhece, além do quadro de extrema debilidade do paciente, a escassez de recursos humanos e materiais para suprir as necessidades do paciente. Hipótese em que o paciente, que conta com 83 (oitenta e três) anos de idade fora diagnosticado com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) e Diabates, apresentando estado clínico que demanda a realização de tratamento por médicos neurologista e cardiologista, nutricionista e educador físico – profissionais especializados de que o DCA não dispõe. Ordem de Habeas Corpus concedida para autorizar a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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