TJAM 4001951-80.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do Paciente é imprescindível para garantia da ordem pública.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão cautelar, sobretudo quando observado que houve a apreensão de arma de fogo e valor considerável de dinheiro na residência do Paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do Paciente é imprescindível para garantia da ordem pública.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão cautelar, sobretudo quando observado que houve a apreensão de arma de fogo e valor considerável de dinheiro na residência do Paciente.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Benjamin Constant
Comarca
:
Benjamin Constant
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