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Jurisprudência


TJAM 4001953-84.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO DADO EM GARANTIA. LIMINAR NEGADA EM PRIMEIRO GRAU. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. I - A tese do adimplemento substancial é invocada quando vislumbra-se o uso desequilibrado do direito de cumprimento do contrato por parte do credor, preterindo a norma legal do Decreto-Lei 911/69 em prol da elevação da função social do contrato, insculpida no art. 422 do Código Civil, e do art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor onde preceitua que deve haver a harmonização dos interesses das partes contratantes e compatibilização da proteção do consumidor, ressaltando que há meios menos gravosos ao consumidor para que o Agravante alcance o cumprimento integral do contrato. II – Recurso conhecido e negado seguimento.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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