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Jurisprudência


TJAM 4001954-06.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AUDIÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ARTIGO 522, § 3.º DO CPC/73. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante termo de audiência de fls. 9, frustrada a tentativa de acordo de pensão alimentícia para a filha menor do casal, o juízo fixou os alimentos provisórios em 25% (vinte cinco por cento) do salário mínimo, não interpondo a requerida o devido agravo retido nos termos e forma previstos no artigo 522 do CPC/73. 2. Carece a agravante de interesse recursal, na medida em que a via eleita para combater a decisão é inadequada, consoante dispositivo antes mencionado. 3. Agravo de instrumento não conhecido, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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