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Jurisprudência


TJAM 4001955-54.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. NECESSÁRIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – Diante da presença do fumus comissi delict e em prol da garantia da ordem pública, é permitida a decretação da prisão preventiva. II – A segregação cautelar merece ser mantida, uma vez que a conduta do Paciente possui alto grau de reprovabilidade e, por ser detentor de personalidade voltada ao crime, demonstra grande risco de reiteração na prática delituosa. III – Não se configura constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o processo segue seu trâmite regular, sem demora injustificada, com atenção aos critérios da razoabilidade. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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