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Jurisprudência


TJAM 4001956-39.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORATÓRIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DICÇÃO DO ART. 916, § 7.º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o conceito de consumidor, deixando de ser somente aquele destinatário final do produto ou do serviço, podendo ser também aquela pessoa física ou jurídica que apresente vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional em relação a outra parte. É o se passou a chamar de teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Precedentes do STJ; II - É sabido que, no Brasil, a situação de vulnerabilidade do consumidor pessoa física é presumida pela lei, enquanto a da pessoa jurídica deve ser demonstrada e aferida casuisticamente. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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