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Jurisprudência


TJAM 4001956-73.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS POR POLICIAL MILITAR COM O MAGISTÉRIO. REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA 1. O inc. III, do art. 7º, da Lei 12.016/09 estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. 2. Os fatos descritos na inicial do mandado de segurança à luz dos preceitos jurídicos invocados não são aptos a demonstrar que o indeferimento de cumulação de cargos públicos (professor e policial militar) é abusivo ou ilegal, inclusive, este encontra respaldo na constituição federal e jurisprudência do STJ. 3. A ausência de fundamento relevante para a concessão de liminar enseja o provimento do agravo para reformar a decisão de primeiro, que concede pleito antecipatório, em mandado de segurança. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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