TJAM 4001956-73.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS POR POLICIAL MILITAR COM O MAGISTÉRIO. REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA
1. O inc. III, do art. 7º, da Lei 12.016/09 estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
2. Os fatos descritos na inicial do mandado de segurança à luz dos preceitos jurídicos invocados não são aptos a demonstrar que o indeferimento de cumulação de cargos públicos (professor e policial militar) é abusivo ou ilegal, inclusive, este encontra respaldo na constituição federal e jurisprudência do STJ.
3. A ausência de fundamento relevante para a concessão de liminar enseja o provimento do agravo para reformar a decisão de primeiro, que concede pleito antecipatório, em mandado de segurança.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS POR POLICIAL MILITAR COM O MAGISTÉRIO. REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA
1. O inc. III, do art. 7º, da Lei 12.016/09 estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
2. Os fatos descritos na inicial do mandado de segurança à luz dos preceitos jurídicos invocados não são aptos a demonstrar que o indeferimento de cumulação de cargos públicos (professor e policial militar) é abusivo ou ilegal, inclusive, este encontra respaldo na constituição federal e jurisprudência do STJ.
3. A ausência de fundamento relevante para a concessão de liminar enseja o provimento do agravo para reformar a decisão de primeiro, que concede pleito antecipatório, em mandado de segurança.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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