TJAM 4001957-29.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS NO CURSO DA AÇÃO.
1. Não ocorre violação do art. 1º da Lei n. 8.009/90, posto que não há comprovação específica de que se trate de bem de família.
2. O agravante não trouxe nenhum argumento, nem prova, capaz de modificar a decisão guerreada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS NO CURSO DA AÇÃO.
1. Não ocorre violação do art. 1º da Lei n. 8.009/90, posto que não há comprovação específica de que se trate de bem de família.
2. O agravante não trouxe nenhum argumento, nem prova, capaz de modificar a decisão guerreada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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