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Jurisprudência


TJAM 4001962-12.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO 20 H (VINTE HORAS) PARA CARGO DE 40 H (QUARENTA HORAS). DIREITO JÁ RECONHECIDO ANTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. In casu, o objeto do writ é a correção do enquadramento fundamentado no art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93, para que seja garantido à Impetrante uma única aposentadoria, no cargo de Professor Nível Médio de 40 h (quarenta horas). 2. Constam nos Autos, prova pré-constituída do direito pleiteado pela Impetrante, notadamente, o parecer favorável da PGM (fls. 55 a 60) e o Despacho da SEMAD (fls. 63 a 65), no qual fica evidente a necessidade de reenquadramento da servidora municipal, diante da inconstitucionalidade do desmembramento, permitido pelo art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93. 3. Reforçando a conclusão alhures, salienta-se que o Prefeito de Manaus, ao cumprir a Liminar deferida às fls. 98 a 105, já reconheceu o direito da Autora, quando da expedição do Decreto n.º 1.697/17, unificando os cargos de Professor Nível Médio 20 h (vinte horas), matrícula 009.981-3 A e Professor Nível Médio 20 h (vinte horas), matrícula 009.981-3 B, para o cargo de Professor Nível Médio 40 h (quarenta horas), matrícula 009.981-3 A. 4. Todavia, ressalta-se que o cumprimento da Liminar não esvazia o objeto do mandamus, subsistindo a necessidade de concessão da segurança, para conferir caráter definitivo à unificação dos cargos de Professor, requerido pela Autora, em virtude do princípio da primazia do julgamento do mérito, contido no art. 6.º do CPC. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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