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Jurisprudência


TJAM 4001963-65.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – LOCAL DO ACIDENTE, DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO DOMICÍLIO DO RÉU – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O STJ, no julgamento do REsp nº 1.357.813/RJ, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pacificou jurisprudência no sentido de que, por ocasião do ajuizamento da ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre o foro do seu domicílio ou do local do acidente de trânsito (art. 100, parágrafo único, do CPC), ou ainda o foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC). - No caso dos autos, a demanda não foi proposta no domicílio da autora, nem no local do acidente ou no domicílio do réu, não se enquadrando em nenhuma das regras estabelecidas pela legislação ou pela jurisprudência pacificada.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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