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Jurisprudência


TJAM 4001963-94.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. PRETERIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA. - O candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em edital conta unicamente com expectativa de direito à nomeação, não tendo direito líquido e certo a ser nomeado. - O mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos. - A Administração dispõe de discricionariedade para decidir o momento oportuno para nomear candidatos aprovados em concurso. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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