TJAM 4001965-64.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REMUNERAÇÃO COMPOSTA POR VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO NÃO COMPORTA EQUIVALÊNCIA A VENCIMENTOS EM SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. INCABÍVEL. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- De acordo com o enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- A remuneração mensal dos Procuradores do Município é composta pelo vencimento e gratificações, o que por si só, desautoriza a equivalência da parcela vencimento ao subsídio de Secretário Municipal.
- Segurança Denegada, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REMUNERAÇÃO COMPOSTA POR VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO NÃO COMPORTA EQUIVALÊNCIA A VENCIMENTOS EM SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. INCABÍVEL. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- De acordo com o enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- A remuneração mensal dos Procuradores do Município é composta pelo vencimento e gratificações, o que por si só, desautoriza a equivalência da parcela vencimento ao subsídio de Secretário Municipal.
- Segurança Denegada, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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