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Jurisprudência


TJAM 4001965-64.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REMUNERAÇÃO COMPOSTA POR VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO NÃO COMPORTA EQUIVALÊNCIA A VENCIMENTOS EM SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. INCABÍVEL. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. - De acordo com o enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. - A remuneração mensal dos Procuradores do Município é composta pelo vencimento e gratificações, o que por si só, desautoriza a equivalência da parcela vencimento ao subsídio de Secretário Municipal. - Segurança Denegada, em harmonia com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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