TJAM 4001966-49.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM ESPECIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO ATUAL. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL.
- Muito embora a suspensão do fornecimento de energia elétrica seja um direito da Agravante, é vedado o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando se tratar de inadimplemento de débito antigo (STJ, REsp 1658348/GO), haja vista que o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo (STJ. AgRg no REsp 1390384/PR).
- Merece reforma a decisão objeto do agravo de instrumento, impediu a suspensão do fornecimento da energia em qualquer hipótese, sem fazer qualquer alusão à possibilidadede corte, quando o débito inadimplido for atual.
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM ESPECIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO ATUAL. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL.
- Muito embora a suspensão do fornecimento de energia elétrica seja um direito da Agravante, é vedado o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando se tratar de inadimplemento de débito antigo (STJ, REsp 1658348/GO), haja vista que o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo (STJ. AgRg no REsp 1390384/PR).
- Merece reforma a decisão objeto do agravo de instrumento, impediu a suspensão do fornecimento da energia em qualquer hipótese, sem fazer qualquer alusão à possibilidadede corte, quando o débito inadimplido for atual.
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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