main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001966-49.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM ESPECIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO ATUAL. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL. - Muito embora a suspensão do fornecimento de energia elétrica seja um direito da Agravante, é vedado o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando se tratar de inadimplemento de débito antigo (STJ, REsp 1658348/GO), haja vista que o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo (STJ. AgRg no REsp 1390384/PR). - Merece reforma a decisão objeto do agravo de instrumento, impediu a suspensão do fornecimento da energia em qualquer hipótese, sem fazer qualquer alusão à possibilidadede corte, quando o débito inadimplido for atual. - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão