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Jurisprudência


TJAM 4001968-19.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, motivo porque não há que se falar em constrangimento ilegal; II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da reiteração delitiva e, principalmente, em razão da gravidade concreta do delito; III – Diante disso, a existência de condições pessoais favoráveis ao réu, tais como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita não é suficiente, por si só, para justificar a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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