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Jurisprudência


TJAM 4001971-71.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEPUTADO TITULAR DO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). -O afastamento do titular do cargo de deputado por período superior a 120 (cento e vinte) dias, deve permitir, a partir do uso da hermenêutica, a incidência das regras relativas a interpretação extensiva lexplus voluit quam dixit, ampliando a incidência da norma haja vista a lacuna existente. - A vacância do referido cargo de deputado impede que as funções parlamentares sejam exercidas, tornando-se necessário o preenchimento da vaga, mesmo que temporário, para garantir a continuidade dos serviços públicos. - Segurança concedida em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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