TJAM 4001971-71.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEPUTADO TITULAR DO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O afastamento do titular do cargo de deputado por período superior a 120 (cento e vinte) dias, deve permitir, a partir do uso da hermenêutica, a incidência das regras relativas a interpretação extensiva lexplus voluit quam dixit, ampliando a incidência da norma haja vista a lacuna existente.
- A vacância do referido cargo de deputado impede que as funções parlamentares sejam exercidas, tornando-se necessário o preenchimento da vaga, mesmo que temporário, para garantir a continuidade dos serviços públicos.
- Segurança concedida em consonância com o Ministério Público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DEPUTADO TITULAR DO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SUPLENTE ASSUMIR O CARGO DURANTE O AFASTAMENTO DE SEU TITULAR. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O afastamento do titular do cargo de deputado por período superior a 120 (cento e vinte) dias, deve permitir, a partir do uso da hermenêutica, a incidência das regras relativas a interpretação extensiva lexplus voluit quam dixit, ampliando a incidência da norma haja vista a lacuna existente.
- A vacância do referido cargo de deputado impede que as funções parlamentares sejam exercidas, tornando-se necessário o preenchimento da vaga, mesmo que temporário, para garantir a continuidade dos serviços públicos.
- Segurança concedida em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
27/11/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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