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Jurisprudência


TJAM 4001973-12.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES SOLTOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Conforme as informações da autoridade coatora, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória aos pacientes. 2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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