TJAM 4001974-60.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ACORDO NÃO CUMPRIDO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR. REJEIÇÃO. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DE TAXAS VENCIDAS APÓS A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO FIRMADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É legal a inclusão das taxas de condomínio ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas, mesmo após a execução do acordo não cumprido, uma vez que existe cláusula expressa no ajuste que permite tal providência.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ACORDO NÃO CUMPRIDO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR. REJEIÇÃO. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DE TAXAS VENCIDAS APÓS A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO FIRMADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É legal a inclusão das taxas de condomínio ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas, mesmo após a execução do acordo não cumprido, uma vez que existe cláusula expressa no ajuste que permite tal providência.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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