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Jurisprudência


TJAM 4001975-45.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DECORRENTE DE PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I - O agravante, proprietário do imóvel e tio das agravadas, insurge-se contra medida liminar que determinou a proibição de qualquer turbação à posse mansa e pacífica até que haja decisão final na ação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem. II - O mandado proibitório só deve ser concedido àquele que comprove, dentre outros requisitos, o exercício legítimo da posse sobre o bem. III - A posse precária não serve para tutelar a pretensão dos interditos possessórios. IV – Recurso provido. Medida liminar revogada.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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