TJAM 4001975-45.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DECORRENTE DE PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I - O agravante, proprietário do imóvel e tio das agravadas, insurge-se contra medida liminar que determinou a proibição de qualquer turbação à posse mansa e pacífica até que haja decisão final na ação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem.
II - O mandado proibitório só deve ser concedido àquele que comprove, dentre outros requisitos, o exercício legítimo da posse sobre o bem.
III - A posse precária não serve para tutelar a pretensão dos interditos possessórios.
IV – Recurso provido. Medida liminar revogada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DECORRENTE DE PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I - O agravante, proprietário do imóvel e tio das agravadas, insurge-se contra medida liminar que determinou a proibição de qualquer turbação à posse mansa e pacífica até que haja decisão final na ação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem.
II - O mandado proibitório só deve ser concedido àquele que comprove, dentre outros requisitos, o exercício legítimo da posse sobre o bem.
III - A posse precária não serve para tutelar a pretensão dos interditos possessórios.
IV – Recurso provido. Medida liminar revogada.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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