TJAM 4001977-15.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS - CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
- No caso, demonstrou-se a existência de fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados, notadamente em razão da acentuada influência política e econômica do acusado na comarca, a justificar o desaforamento do julgamento para Comarca de Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS - CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO.
- Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
- No caso, demonstrou-se a existência de fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados, notadamente em razão da acentuada influência política e econômica do acusado na comarca, a justificar o desaforamento do julgamento para Comarca de Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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