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Jurisprudência


TJAM 4001977-15.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS - CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO. - Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima. - No caso, demonstrou-se a existência de fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados, notadamente em razão da acentuada influência política e econômica do acusado na comarca, a justificar o desaforamento do julgamento para Comarca de Manaus/AM.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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