TJAM 4001978-05.2013.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. LIMINAR. LICITAÇÃO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. CERTAME QUE TEM POR OBJETO A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO DE IMPACTO. FUNDADO RECEIO DE DANO AMBIENTAL E SÓCIO- ECONÔMICO A SER GERADO COM A CONTINUIDADE DO CERTAME SEM A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE. CONFIGURADO. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. OBSERVADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sendo o agravo de instrumento interposto em face de decisão que concedeu medida liminar, não cabe ao Tribunal fazer uma análise pormenorizada das matérias ventiladas pelas partes, mas apenas verificar a existência, ou não, dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar.
2. Uma vez que a medida liminar analisada foi conferida com vias a preservar o patrimônio ambiental, bem como resguardar a saúde da população e proteger o erário, encontram-se configurados os requisitos do art. 273 do CPC, que autorizam a concessão da medida de urgência.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. LIMINAR. LICITAÇÃO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. CERTAME QUE TEM POR OBJETO A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO DE IMPACTO. FUNDADO RECEIO DE DANO AMBIENTAL E SÓCIO- ECONÔMICO A SER GERADO COM A CONTINUIDADE DO CERTAME SEM A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE. CONFIGURADO. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. OBSERVADOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sendo o agravo de instrumento interposto em face de decisão que concedeu medida liminar, não cabe ao Tribunal fazer uma análise pormenorizada das matérias ventiladas pelas partes, mas apenas verificar a existência, ou não, dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar.
2. Uma vez que a medida liminar analisada foi conferida com vias a preservar o patrimônio ambiental, bem como resguardar a saúde da população e proteger o erário, encontram-se configurados os requisitos do art. 273 do CPC, que autorizam a concessão da medida de urgência.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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