TJAM 4001978-63.2017.8.04.0000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 38 DA LEF.
- Do exame dos elementos que constam da CDA, verifico que todos os requisitos legais estabelecidos nos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional da Lei c/c arts. 2.º e 3.º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.368, de 22.09.1980) foram devidamente observados, pelo que inexiste nulidade a ser reconhecida.
- Consta expressamente do art. 2.º, §5.º, I, da LEF, que na CDA devem constar os nomes dos co-responsáveis pelo pagamento do tributo que, in casu, são os sócios da empresa. Todavia, não cabe à pessoa jurídica arguir falta de responsabilidade dos sócios-coobrigados pelo débito fiscal que lhe é exigido pois, nos termos do art. 6.º do CPC, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado em lei.
- Conforme já se manifestou o STF, é constitucional o art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980 (Lei da Execução Fiscal - LEF), que dispõe que "a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo [ações destinadas à discussão judicial da validade de crédito inscrito em dívida ativa] importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto" (STF. RE 233582/RJ).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 38 DA LEF.
- Do exame dos elementos que constam da CDA, verifico que todos os requisitos legais estabelecidos nos arts. 201 a 204 do Código Tributário Nacional da Lei c/c arts. 2.º e 3.º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.368, de 22.09.1980) foram devidamente observados, pelo que inexiste nulidade a ser reconhecida.
- Consta expressamente do art. 2.º, §5.º, I, da LEF, que na CDA devem constar os nomes dos co-responsáveis pelo pagamento do tributo que, in casu, são os sócios da empresa. Todavia, não cabe à pessoa jurídica arguir falta de responsabilidade dos sócios-coobrigados pelo débito fiscal que lhe é exigido pois, nos termos do art. 6.º do CPC, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado em lei.
- Conforme já se manifestou o STF, é constitucional o art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980 (Lei da Execução Fiscal - LEF), que dispõe que "a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo [ações destinadas à discussão judicial da validade de crédito inscrito em dívida ativa] importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto" (STF. RE 233582/RJ).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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