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Jurisprudência


TJAM 4001979-14.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis.Por si só não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia da ordem pública.Ordem denegada. 1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal. 2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva. 3- Ordem denegada

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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