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Jurisprudência


TJAM 4001979-19.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. PROMOÇÃO HORIZONTAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. - A progressão horizontal corresponde à passagem do servidor para o grau seguinte no mesmo nível da carreira, sendo própria dos cargos que estejam organizados em carreira no quadro funcional, sendo incompatível com os cargos isolados, que, apesar de estarem no quadro funcional da administração, não estão escalonados; - Outrossim, a pretensão encontra óbice no art. 37, XIII da Constituição da República, diante da vedação da equiparação salarial para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal; - Segurança Denegada.

Data do Julgamento : 22/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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