TJAM 4001979-87.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CELEBRAÇÃO DE ACORDO NO PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO.
1.Diante da celebração de acordo entre os litigantes no primeiro grau, conclui-se que a pretensão articulada no presente recurso de Agravo de Instrumento restou prejudicada, com a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
2.Perda de Objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CELEBRAÇÃO DE ACORDO NO PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO.
1.Diante da celebração de acordo entre os litigantes no primeiro grau, conclui-se que a pretensão articulada no presente recurso de Agravo de Instrumento restou prejudicada, com a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
2.Perda de Objeto.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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