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Jurisprudência


TJAM 4001980-04.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPROVADA GRAVIDADE E REPERCUSSÃO NEGATIVA DO DELITO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, de início, alega excesso de prazo quanto a duração da prisão em flagrante, bem como que não há ordem da autoridade coatora no que se refere à conversão da prisão temporária e prisão preventiva. 2. A alegação de não haver conversão da prisão temporária em prisão preventiva está superada, tendo em vista que a prisão em flagrante foi homologada pelo juízo a quo, sendo esta convertida em prisão preventiva, estando presentes os requisitos ensejadores da manutenção da segregação, conforme decisão fundamentada acostada aos autos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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