TJAM 4001980-04.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPROVADA GRAVIDADE E REPERCUSSÃO NEGATIVA DO DELITO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, alega excesso de prazo quanto a duração da prisão em flagrante, bem como que não há ordem da autoridade coatora no que se refere à conversão da prisão temporária e prisão preventiva.
2. A alegação de não haver conversão da prisão temporária em prisão preventiva está superada, tendo em vista que a prisão em flagrante foi homologada pelo juízo a quo, sendo esta convertida em prisão preventiva, estando presentes os requisitos ensejadores da manutenção da segregação, conforme decisão fundamentada acostada aos autos.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPROVADA GRAVIDADE E REPERCUSSÃO NEGATIVA DO DELITO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, alega excesso de prazo quanto a duração da prisão em flagrante, bem como que não há ordem da autoridade coatora no que se refere à conversão da prisão temporária e prisão preventiva.
2. A alegação de não haver conversão da prisão temporária em prisão preventiva está superada, tendo em vista que a prisão em flagrante foi homologada pelo juízo a quo, sendo esta convertida em prisão preventiva, estando presentes os requisitos ensejadores da manutenção da segregação, conforme decisão fundamentada acostada aos autos.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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