TJAM 4001980-38.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.As declarações de renda apresentam envergadura suficiente a convencer a respeito da capacidade do alimentante arcar com a majoração operada no primeiro grau.
2.Diversamente do que postula o Agravante, princípio da isonomia não impõe a extensão da majoração aos alimentos aos seus demais filhos, de modo a prejudicar sua subsistência, uma vez que o conceito de igualdade consagrado pela Constituição Federal é material e não puramente formal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.As declarações de renda apresentam envergadura suficiente a convencer a respeito da capacidade do alimentante arcar com a majoração operada no primeiro grau.
2.Diversamente do que postula o Agravante, princípio da isonomia não impõe a extensão da majoração aos alimentos aos seus demais filhos, de modo a prejudicar sua subsistência, uma vez que o conceito de igualdade consagrado pela Constituição Federal é material e não puramente formal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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