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Jurisprudência


TJAM 4001980-38.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.As declarações de renda apresentam envergadura suficiente a convencer a respeito da capacidade do alimentante arcar com a majoração operada no primeiro grau. 2.Diversamente do que postula o Agravante, princípio da isonomia não impõe a extensão da majoração aos alimentos aos seus demais filhos, de modo a prejudicar sua subsistência, uma vez que o conceito de igualdade consagrado pela Constituição Federal é material e não puramente formal. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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