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Jurisprudência


TJAM 4001980-67.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I - O delito imputado ao Paciente, preso em flagrante, reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra criança de 08 (oito) anos de idade e concretizada mediante atos libidinosos que causam fortes sentimentos de indignação e repúdio na sociedade. II - Ademais, a segregação cautelar é medida conveniente à instrução criminal, ao passo em que protege a integridade física e emocional da vítima. Portanto, devidamente justificado o decreto de prisão preventiva, descabe a liberdade provisória pretendida. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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