TJAM 4001982-42.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REMOÇÃO DO PACIENTE PARA HOSPITAL DE CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Realizada a remoção do paciente para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, resta superado o pleito formulado em seu favor;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REMOÇÃO DO PACIENTE PARA HOSPITAL DE CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Realizada a remoção do paciente para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, resta superado o pleito formulado em seu favor;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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