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Jurisprudência


TJAM 4001983-27.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante não atendeu o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, ensejando o não conhecimento do Agravo de Instrumento manejado, diante da incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Precedentes desta Corte. 2. A ausência de comunicação tempestiva ao Juízo a quo da interposição do recurso de Agravo de Instrumento e devidamente argüida pela parte agravada, importa em inobservância a pressuposto de admissibilidade recursal, que uma vez desatendido resulta no não conhecimento do recurso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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