main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001983-85.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO. DESCONTOS ACIMA DE 75% DA RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E AO MÍNIMO EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. "É preciso que o requerente aparente se o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparente merece proteção. A cognição é sempre sumária, feita com base em mera probabilidade, plausibilidade. A efetiva existência do direito sob ameaça será decida ao final, em cognição exauriente."; 3. Os descontos realizados pela em patamar muito superior ao legalmente permitido violam os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, comprometendo a subsistência própria e familiar; 4. A multa (astreinte) tem como escopo dar efetividade à decisão judicial, tratando-se de uma medida coercitiva cuja destinação é pressionar a parte a cumprir a decisão, não tendo qualquer cunho de reparação dos prejuízos decorrentes do não atendimento desta; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão