TJAM 4001984-12.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 267, VI, DO CPC. IMPULSIONAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.A cobrança de valores relativos à débitos pretéritos não encontra via adequada no mandamus, consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.
2.A inadequação da via eleita reflete a falta de interesse de agir, restando clara a carência da ação. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3.O pleito de impulsionamento dos processos administrativos resta, também, prejudicado ante à insuficiência das documentação acostada.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 267, VI, DO CPC. IMPULSIONAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.A cobrança de valores relativos à débitos pretéritos não encontra via adequada no mandamus, consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.
2.A inadequação da via eleita reflete a falta de interesse de agir, restando clara a carência da ação. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3.O pleito de impulsionamento dos processos administrativos resta, também, prejudicado ante à insuficiência das documentação acostada.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Data da Publicação
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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