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Jurisprudência


TJAM 4001985-26.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– ROUBO MAJORADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Necessário destacar que as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram que houve ameaça às vítimas e que o crime foi consumado em concurso de agentes, o que evidencia sua periculosidade. Assim, patente que a manutenção da custódia cautelar do paciente é medida necessária à garantia da ordem pública, não sendo possível deferir o pleito invocado uma vez que subsistem razões para que o acusado permaneça preso, como forma de impedir que o mesmo ameace a tranquilidade no meio social. 4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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