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Jurisprudência


TJAM 4001986-40.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MUDANÇA DE GUARDA DE MENOR. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PROVOCADA POR TRATAMENTO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA DO FORO AMAZONENSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento por meio do qual o Recorrente combate a averbação de incompetência do magistrado singular, aduzindo que a mudança de residência promovida pela Recorrida não poderia implicar a incompetência do juízo local, porquanto esta não se operou regularmente. 2. A irregularidade reclamada parece ter mais relação com o mérito da ação de guarda do que com os fatores determinantes para fixação da respectiva competência para julgamento. 3. Em harmonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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