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Jurisprudência


TJAM 4001987-64.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – INADIMPLEMENTO – RESCISÃO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO – PRECEDENTES STJ – IMISSÃO DA POSSE PRETENDIDA – INAPLICABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA – MEDIDA ACAUTELATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Ao se tratar de promessa de compra e venda de imóvel, muito embora exista cláusula resolutiva expressa no contrato entabulado, faz-se necessário, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, pronunciamento jurisdicional para a sua rescisão, razão pela qual se impõe a indisponibilidade do imóvel até decisão final nos autos principais ante a irregularidade da rescisão unilateral efetivada. Precedentes do STJ (AgRg no Resp 969.596/MG; AgRg no Resp 1292370/MS; AgRg no Resp 1337902/BA); - inexistindo, no entanto, verossimilhança das alegações no que diz respeito a imissão na posse, é de se indeferir a mesma, como medida acautelatória, para que se aguarde a necessária dilação probatória. - Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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