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Jurisprudência


TJAM 4001990-77.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); - À luz da jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função; -No caso dos autos a Impetrante foi aprovada em 8.º lugar (p.43/45), no entanto , a Prefeitura de Benjamin Constant realizou Processo Seletivo Simplificado (p.57/58) e disponibilizou mais 3(três) vagas para Professor Zona Rural de Ensino Fundamental 6.º a 9.º-Língua Portuguesa (p. 57/58 ) , mesmo cargo para o qual a Impetrante foi aprovada, cujo concurso ainda se encontra válido até 11.08.2018. -Segurança concedida em consonância com o Parecer do G.Órgão do Ministério Público.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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