TJAM 4001990-82.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERESSE RECURSAL – AUSÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO:
- Carece de interesse recursal superveniente o agravante que pugna por provimento judicial menos abrangente que o buscado em apelação interposta por si, remetendo para o julgamento do recurso mais abrangente o debate acerca do tema agravado.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERESSE RECURSAL – AUSÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO:
- Carece de interesse recursal superveniente o agravante que pugna por provimento judicial menos abrangente que o buscado em apelação interposta por si, remetendo para o julgamento do recurso mais abrangente o debate acerca do tema agravado.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão