main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001990-82.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERESSE RECURSAL – AUSÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO: - Carece de interesse recursal superveniente o agravante que pugna por provimento judicial menos abrangente que o buscado em apelação interposta por si, remetendo para o julgamento do recurso mais abrangente o debate acerca do tema agravado. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão