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Jurisprudência


TJAM 4001991-28.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IRRELEVANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. I - O paciente foi processado e julgado perante o Juízo impetrado, ante suposta prática do crime tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006. II - In casu, foi reunido robusto conjunto incriminador apto a respaldar a solução condenatória encontrada, sendo que a respeitável sentença recorrida não merece censura. III – A ordem pública, neste momento processual, deve ser resguardada, motivo que torna necessária a repressão. IV - As condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Tráfico de Drogas, tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006. V – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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