TJAM 4001991-96.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. A DECISÃO DE PISO TRATA TÃO SOMENTE DA LEGALIDADE DO ATO.
I - A questão em baila concerne a suposta ilegalidade cometida pela banca em submeter os recursos ao crivo dos mesmos examinadores que fizeram a análise originária das provas, o que incorreria em afronta ao duplo grau de análise, portanto, não há que se falar em análise do mérito da decisão da administração.
II – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE MERITÓRIA DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. A DECISÃO DE PISO TRATA TÃO SOMENTE DA LEGALIDADE DO ATO.
I - A questão em baila concerne a suposta ilegalidade cometida pela banca em submeter os recursos ao crivo dos mesmos examinadores que fizeram a análise originária das provas, o que incorreria em afronta ao duplo grau de análise, portanto, não há que se falar em análise do mérito da decisão da administração.
II – Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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