TJAM 4001994-85.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 475-J DO CPC CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. EXCESSO CONFIGURADO.
- Considerando a realização de pagamento parcial do valor da condenação, os cálculos devem ser refeitos, de forma que a multa prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil incida apenas sobre o valor remanescente.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 475-J DO CPC CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. EXCESSO CONFIGURADO.
- Considerando a realização de pagamento parcial do valor da condenação, os cálculos devem ser refeitos, de forma que a multa prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil incida apenas sobre o valor remanescente.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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