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Jurisprudência


TJAM 4001994-85.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 475-J DO CPC CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. EXCESSO CONFIGURADO. - Considerando a realização de pagamento parcial do valor da condenação, os cálculos devem ser refeitos, de forma que a multa prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil incida apenas sobre o valor remanescente. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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