TJAM 4001998-25.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA JURIDICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – Legitimidade ativa conforme interpretação sistemática dos artigos 411, parágrafo único e 452 Código Civil, 21 da 8.935/94 e 236 da CRFB;
II - Forma de transição dada pelo art. 420, §3º daLC nº 17/97 e competência determinada no art. 225 da Lei Estadual nº 1.503/81. Interpretação integrativa dos dispositivos que regem a espécie. Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados.
IV – Ilegalidade da modificação automática da competência das Contadorias Judiciais sem processo administrativo prévio, assegurado o devido processo legal;
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA JURIDICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – Legitimidade ativa conforme interpretação sistemática dos artigos 411, parágrafo único e 452 Código Civil, 21 da 8.935/94 e 236 da CRFB;
II - Forma de transição dada pelo art. 420, §3º daLC nº 17/97 e competência determinada no art. 225 da Lei Estadual nº 1.503/81. Interpretação integrativa dos dispositivos que regem a espécie. Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados.
IV – Ilegalidade da modificação automática da competência das Contadorias Judiciais sem processo administrativo prévio, assegurado o devido processo legal;
Data do Julgamento
:
11/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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