TJAM 4001999-05.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS NORMATIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Excluído o litisconsorte passivo da lide – Fazenda Pública, são devidos ao patrono desse os honorários de sucumbência, os quais, por não haver condenação, devem incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme orienta o art. 85, § 4.°, III, CPC.
II – Observado o disposto no art. 85, § 3.°, I, CPC/15, tem-se por inviável a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em patamar inferior ao mínimo legal.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS NORMATIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Excluído o litisconsorte passivo da lide – Fazenda Pública, são devidos ao patrono desse os honorários de sucumbência, os quais, por não haver condenação, devem incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme orienta o art. 85, § 4.°, III, CPC.
II – Observado o disposto no art. 85, § 3.°, I, CPC/15, tem-se por inviável a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em patamar inferior ao mínimo legal.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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