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Jurisprudência


TJAM 4001999-73.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA DO ESTADO, MAS OFERECE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional. 2. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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