TJAM 4002001-09.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO EM FUNÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO PELO COLEGIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez que a medida liminar conferida em favor da parte Agravada foi reformada pro meio de julgamento colegiado nesta E. Câmara, através dos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0012293-63.2013.8.04.0000, cuja relatoria coube ao Exmo. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a mesma liminar jamais poderia ser convalidada pelo juízo a quo, em razão de sua integral revogação com o julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem.
2. Agravo de Instrumento provido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CANCELAMENTO DE ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. GARANTIA À SEGURANÇA JURIDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
O Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7, que baseou a decisão proferida nos autos do presente recurso, apenas determinou que se operasse nova publicação da decisão, mas sem anulá-la, como constou do Acórdão embargado. O ato jurídico realizado em fraude à execução, reconhecida, em nada obsta que seja o Agravante seja mantido na posse do imóvel, inclusive como corolário da segurança jurídica.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO EM FUNÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO PELO COLEGIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez que a medida liminar conferida em favor da parte Agravada foi reformada pro meio de julgamento colegiado nesta E. Câmara, através dos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0012293-63.2013.8.04.0000, cuja relatoria coube ao Exmo. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a mesma liminar jamais poderia ser convalidada pelo juízo a quo, em razão de sua integral revogação com o julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem.
2. Agravo de Instrumento provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CANCELAMENTO DE ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. GARANTIA À SEGURANÇA JURIDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
O Acórdão lavrado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7, que baseou a decisão proferida nos autos do presente recurso, apenas determinou que se operasse nova publicação da decisão, mas sem anulá-la, como constou do Acórdão embargado. O ato jurídico realizado em fraude à execução, reconhecida, em nada obsta que seja o Agravante seja mantido na posse do imóvel, inclusive como corolário da segurança jurídica.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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