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Jurisprudência


TJAM 4002001-43.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – Na hipótese dos autos, a decretação da prisão não está baseada na gravidade abstrata do delito, como alega o Impetrante, mas sim em elementos concretos, dentre eles a necessidade de resguardar-se a ordem pública, evidenciada pelo fato de que o Paciente responde à múltiplas ações criminais, inclusive com condenação por homicídio; II – Em que pese o interesse do Paciente em ser internado em uma clínica para reabilitação de dependentes químicos, não é possível a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, porquanto presentes os pressupostos da prisão preventiva, conforme art. 312, do Código de Processo Penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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