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Jurisprudência


TJAM 4002004-32.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 292, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CILVIL/2015. O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO OBJETO DA DEMANDA NÃO ADIMPLIDO. I – O valor da causa deve corresponder a parte controvertida, conforme conteúdo econômico pleiteado. trata-se de uma parte do contrato que não foi adimplido, e não da sua totalidade. II – A fixação do valor da causa deve ter relação direta com o objeto pretendido pelo autor da demanda. III – Agravo de Instrumento Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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