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Jurisprudência


TJAM 4002007-84.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - De plano, não vejo nos autos a prova inequívoca, tampouco a verossimilhança das alegações da Requerente. III - Da análise dos autos que o Recorrente foi aprovado na 8.113ª colocação, muito além do número de vagas inicialmente previstas no certame (duas mil), o que já afasta, de imediato, a pretensão de participar do curso de formação. IV – Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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