TJAM 4002008-35.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. É possível o manejo de exceção de pré-executividade para verificar questões de ordem pública ou mesmo questões outras que possuam prova pré-constituída, que possam ser verificadas de imediato pelo Juízo, entre elas a prescrição.
II. Todavia, no caso concreto, somente com os documentos constantes dos autos, não é possível verificar a ocorrência de prescrição ante a necessidade de se produzir prova da data de constituição do crédito tributário, por meio do respectivo processo administrativo fiscal, o que não é permitido em sede de exceção de pré-executividade;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. É possível o manejo de exceção de pré-executividade para verificar questões de ordem pública ou mesmo questões outras que possuam prova pré-constituída, que possam ser verificadas de imediato pelo Juízo, entre elas a prescrição.
II. Todavia, no caso concreto, somente com os documentos constantes dos autos, não é possível verificar a ocorrência de prescrição ante a necessidade de se produzir prova da data de constituição do crédito tributário, por meio do respectivo processo administrativo fiscal, o que não é permitido em sede de exceção de pré-executividade;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão