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Jurisprudência


TJAM 4002011-87.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido flagranteado na posse de duzentos gramas de cocaína pura, 41 (quarenta e uma) trouxinhas de cocaína, material para mistura e embalo das substâncias, armas de fogo e cápsulas de arma de fogo, além de envolver uma adolescente na atividade criminosa, o que demonstra sua periculosidade concreta, a gravidade do caso e inclinação para a prática de delitos, reforçando a necessidade manutenção da custódia preventiva. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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